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Recursos da Política Aldir Blanc são definidos por estados e município

Unidades federativas devem se cadastrar até 11 de dezembro

O Ministério da Cultura divulgou nesta segunda-feira (30) os valores a que cada estado, Distrito Federal e municípios terão acesso, ainda neste ano, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Pnab). Além da definição dos recursos, a portaria publicada no Diário Oficial da União complementa as diretrizes anteriores, com prazos e novas regras.

Para acessar os recursos, as unidades federativas terão o período de 31 de outubro a 11 de dezembro para cadastrar o plano de ação, com dados bancários, metas e ações, na plataforma de transferência de recursos da União, o Transferegov.

Também é necessário informar o órgão ou fundo de cultura que será responsável pela gestão dos recursos da Pnab.

Durante o período de cadastro, a plataforma disponibilizará a opção de execução dos recursos por meio de consórcio público intermunicipal, mas cada município participante terá que apresentar o seu plano de ação individual, com uma anuência assinada por todos os prefeitos consorciados.

Critérios

De acordo com a portaria, a distribuição dos R$ 3 bilhões previstos para o exercício atual obedeceu os critérios já determinados na Lei 14.399/2022, que destina metade dos recursos para estados e Distrito Federal e a outra metade para os municípios, obedecendo os critérios proporcionais ao tamanho da população e as regras dos Fundos de Participação de Estados e Distrito Federal e de Municípios.

Também foram estabelecidos percentuais vinculantes a algumas políticas culturais como a Política Nacional de Cultura Viva e o Programa Territórios da Cultura, além da criação dos Pontões de Cultura. Os recursos sem vinculação permanecem livres para aplicação em fomento cultural como premiações, ações continuadas, de circulação e difusão, formação, investimentos em territórios culturais, infraestrutura cultural, eventos e programas culturais, locais ou nacionais.

Os critérios de partilha também servirão para a redistribuição dos saldos dos recursos que poderiam ser utilizados pelos entes federativos, mas que não foram solicitados. E após os repasses, os municípios, estados e Distrito Federal terão 180 dias para realizar a adequação orçamentária.

Recursos

A portaria traz três anexos organizados em tabelas: a primeira com os recursos destinados a cada estado e o Distrito Federal, inclusive com os valores vinculados às políticas e ações específicas. Na segunda aparecem os municípios que poderão requerer valores iguais ou superiores a R$ 360 mil e respectivas vinculações; enquanto a terceira tabela traz os valores por município que têm direito a valores inferiores.

Pelas regras, estados e Distrito Federal serão responsáveis pela execução de R$ 1,5 bilhão do total de recurso disponibilizado este ano; os municípios que receberão mais de R$ 360 mil serão responsáveis por executar quase R$ 1 bilhão e os menores vão partilhar pouco mais de R$ 544 milhões.

Edição: Fernando Fraga

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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