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Prefeitura de Araguaína Tocantins divulga regras para utilização das praias da região do Garimpinho

Prefeitura de Araguaína divulga regras para utilização das praias da região do Garimpinho

Turistas só poderão frequentar o local após realizar testagem rápida para a covid-19 nas barreiras sanitárias montadas pelo Município

A Prefeitura de Araguaína publicou nesta segunda-feira, 28, novo decreto que trata das medidas restritivas para a utilização das praias do Rio Araguaia na Região do Garimpinho este ano. O Decreto n°056/21, publicado no Diário Oficial do Município n° 2.335, libera a frequentação do local por turistas, desde que sejam cumpridas as regras estabelecidas para o controle da pandemia da covid-19.

De acordo com o texto, a utilização das ilhas e praias só poderá ocorrer nas áreas demarcadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, com pequenos acampamentos familiares obedecendo a distância mínima de 10 metros entre os acampamentos, distanciamento de 6 metros entre as mesas e máximo de 6 pessoas por mesa. Fica proibida também a realização de bailes, festas e shows nas ilhas, praias e no Povoado Garimpinho.

Para que os turistas possam frequentar o local, também será necessário passar pela testagem rápida e aferição de temperatura nas barreiras sanitárias montadas pela Prefeitura de Araguaína. As embarcações particulares e comerciais que levam visitantes até as ilhas, só poderão circular com ocupação máxima de 50% da capacidade.

As pessoas que já tiverem cumprido todo o protocolo de vacinação contra covid-19 ou realizado testagem recente, não precisarão fazer a testagem na barreira de fiscalização, desde que apresente o documento de comprovação.

Circulação na cidade
O decreto também determina o uso obrigatório de máscara de proteção individual em todos os locais públicos e privados no Povoado do Garimpinho, além de proibir a circulação de pessoas nas ruas do povoado das 0h30 às 4 horas.

Também está suspensa a prática de música ao vivo e mecânica nos bares e restaurantes, assim como os espaços dançantes, com obrigatoriedade de fechamento dos estabelecimentos à meia-noite.

A fiscalização das regras estabelecidas no decreto será feita pelas equipes de fiscalização integrada do Município que são compostas pela vigilância epidemiológica, fiscalização ambiental, fiscalização de posturas, fiscalização sanitária, fiscalização fazendária e agentes da ASTT (Agência de Transporte e Trânsito) de Araguaína, com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Militar Ambiental, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Corpo de Bombeiros Militar.

Meio ambiente
Além do cumprimento das medidas restritivas para o controle da pandemia, as equipes do município farão um trabalho de fiscalização voltada à preservação ambiental que terá como base as regras também estabelecidas no decreto.

É obrigatório a remoção de todo material e estrutura utilizada na montagem dos acampamentos, sendo também proibido depositar lixo fora dos recipientes apropriados disponibilizados pela empresa de coleta e promover qualquer atividade sobre a vegetação local ou sobre sua faixa de proteção, em especial sobre as áreas de preservação permanente.

O texto proíbe ainda a queima de galhadas, atear fogo na vegetação ou retirar, parcial ou totalmente, qualquer vegetal ou mesmo danificá-lo; construção de aterro ou escavações que modifique as características topográficas da areia; o abastecimento ou manutenção de embarcações na areia sem os devidos cuidados para evitar extravasamento e poluição do solo e guardar ou enterrar qualquer material na areia.

Autor:Ascom Araguaína

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