Colheita do capim dourado só pode ser feita por comunidades associadas licenciadas pelo Naturatins
A colheita do capim dourado é realizada anualmente, no período de 20 de setembro a 30 de novembro – Foto: Rejane Nunes/Governo do Tocantins
A equipe da Área de Proteção Ambiental (APA) do Jalapão está realizando rondas constantes de monitoramento dos campos de capim dourado (Syngonanthus nitens), dentro dos domínios da Unidade de Conservação (UC) e do Parque Estadual do Jalapão (PEC). O objetivo é assegurar que a colheita seja realizada somente no período autorizado e por comunidades associadas licenciadas pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
A colheita do capim dourado é realizada anualmente no período de 20 de setembro a 30 de novembro. Essa regulamentação busca garantir o manejo sustentável da matéria-prima de artesanatos, que são fonte de renda das comunidades da região.
Nesta segunda-feira, 23, a supervisora da APA do Jalapão, Rejane Nunes, afirmou que o monitoramento dos campos de capim dourado dentro das UCs será mantido e a população poderá colaborar com o registro de denúncias no Naturatins e nos órgãos parceiros de fiscalização.
“Além do monitoramento do capim dourado, também estamos apoiando as associações nos processos de autorização, orientando quanto aos procedimentos necessários no Naturatins para obter a licença da associação e dos associados”, pontuou Rejane Nunes.
A Instrução Normativa n° 126/2021, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 2 de agosto, dispõe sobre os procedimentos para a emissão da licença da coleta e manejo de capim dourado.
O infrator flagrado realizando a coleta do capim dourado fora do período autorizado e/ou sem licença, fica sujeito a multa e a apreensão.
Emissão de licença
Para obter a licença de coleta e manejo do capim dourado, o interessado deverá fazer o pedido ao Naturatins, via Sistema de Gestão Ambiental (Sigam), no site do órgão.
São necessários o requerimento padrão do Instituto preenchido; cópia do Cadastro de Pessoas Físicas; cópia do Registro Geral; comprovante de endereço; cópia da Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); carta de anuência do proprietário do imóvel em caso de manejo em propriedades particulares de terceiros; termo de compromisso válido, em casos de manejo em áreas públicas e Unidades de Conservação; lista atualizada de todos os artesãos solicitantes para as associações de artesãos enquadradas (apenas para os requerimentos feitos para associações).
O requerimento, os documentos exigidos e a cópia do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), correspondente aos serviços administrativos, no valor de R$ 74,00, deverão ser protocolados via sistema. Estão isentos de pagamento os integrantes de povos e comunidades tradicionais, remanescentes das comunidades dos quilombos e os agricultores familiares.
Edição: Luiz Melchiades
Revisão Textual: Marynne Juliate